Contratar pela CLT ou por Pessoa Jurídica?

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Vejas as principais diferenças entre esses dois regimes de contratação

Existem duas formas mais comuns de contratação no Brasil: os contratos dentro da CLT e os contratos dentro do sistema Pessoa Jurídica. Mas, como contratante, você sabe quais são as principais diferenças entre esses dois sistemas para fazer a melhor escolha para o seu negócio?

Para que você fique por dentro das vantagens e desvantagens dos sistemas de contratação, criamos este artigo. Leia na íntegra.

Antes de apresentarmos as vantagens de cada sistema de contratação é preciso entender o que eles significam.

O que é CLT?

A sigla CLT significa: Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, apresenta o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado. Antigamente, o termo usado pelos profissionais contratados por esse regime era: carteira assinada.

Esse regime começou a ser colocado em prática no mandato do presidente Getúlio Vargas, em 1943. Bom, agora vamos aos principais direitos dos trabalhadores contratados pela CLT:

1 – 13º salário e férias remuneradas;

2 – pagamento de FGTS;

3 – licença maternidade remunerada;

4 – pagamento de hora extra;

5 – jornada padrão de 8h e 1h de almoço.

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Esse regime foi criado especialmente para que houvesse a diminuição de relações de trabalho exploratórias.

Principais Diferenças entre CLT e Pessoa Jurídica (PJ)

Pessoa Jurídica, de maneira bem simples e didática, é o termo usado para quem abriu um CNPJ. Se você abriu um CNPJ em seu nome ou é sócio majoritário de alguém que abriu, já se enquadra na categoria Pessoa Jurídica.

Atualmente, muitos nichos de mercado inclusive optam por contratar em regime Pessoa Jurídica, recebendo notas fiscais pelos serviços prestados por sua rede de colaboradores. É importante ressaltar que todo empregador que contrata Pessoas Jurídicas deve pedir essa nota fiscal e declarar no imposto de renda o valor enviado aos profissionais.

Do mesmo modo, os profissionais que atuam como Pessoa Jurídica precisam buscar sempre a regularização de suas obrigações jurídicas (pagamentos de impostos e declarações anuais) para não terem a suspensão de suas atividades e, com isso, a anulação contratual pela impossibilidade de emitir notas fiscais.

Vamos falar agora das diferenças entre esses dois regimes

As diferenças principais são os direitos e deveres trabalhistas.

Quem contrata pelo regime de PJ não pode exigir uma jornada de oito horas de trabalho e nem horário ideal de entrada ou término de atividades, por exemplo. Esses detalhes podem apenas estar em um acordo formal, feito entre as partes, com “sugestões para o melhor desempenho das tarefas”. Ou seja, há “acordos”, “combinados”, “sugestões”, mas não há vínculo trabalhista.

Além disso, não há pagamento de FGTS para Pessoa Jurídica, licença maternidade e nem férias remuneradas, devendo o profissional arcar com suas próprias despesas trabalhistas.

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Qual sistema de contratação é mais vantajoso?

Depende! De fato, pequenas e médias empresas dificilmente conseguem manter um volume grande de contratações em CLT, devido aos altos custos tributários. Nesse caso, talvez seja melhor investir em colaboradores que possam emitir mensalmente notas fiscais pelos serviços prestados e cujos horários não sejam fixos. Se o colaborador for Pessoa Jurídica e se sentir intimidado ou coagido a cumprir deveres trabalhistas da CLT ele pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a sua empresa.

Você tem uma empresa que cresceu e quer reter talentos? Talvez seja melhor fazer uma experiência com contratações dentro da CLT, oferecendo inclusive um plano de carreira com benefícios exclusivos para os seus funcionários. Seu “prestígio” irá aumentar no mercado, já que a CLT ainda é considerada pelos brasileiros um regime mais “seguro” e “estável” para o trabalhador.

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