Trabalho remoto e leis trabalhistas.

Trabalho Remoto 1 - Escritório de contabilidade no Rio de Janeiro

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Veja o que você precisa saber para exigir seus direitos.

Quais são as perspectivas do futuro do trabalho? Como garantir direitos básicos e jornadas justas dentro do trabalho remoto? Muitas dúvidas surgem o tempo todo com o cenário atual do mercado de trabalho nos dias de hoje. O home office ganhou força, mas será que todo mundo se adaptou? Pouca gente sabe o que diz a lei brasileira em relação a esta modalidade de trabalho e é isso o que iremos abordar.

Entenda as leis trabalhistas sobre home office e exija seus direitos.

É possível trabalhar “fora do ambiente formal do escritório”. Já era comum em algumas profissões utilizar a modalidade de trabalho remoto ou flexível. Então, podemos dizer que nas leis trabalhistas o home office se enquadra justamente nesse tipo.

Entenda as especificações do home office

Em 2011, a Lei 12.551 começou a regulamentar o trabalho remoto. Já nesta época, foi definido que trabalhar fora do escritório tem o mesmo “peso” do que trabalhar dentro dele. A realização de tarefas e entrega de resultados acontece da mesma forma. A lei também cita que existem meios informatizados de comando, onde os “gestores ou chefes” podem supervisionar o trabalho remoto, para fins de subordinação jurídica (mantendo a hierarquia de trabalho, caso ela seja necessária).

Na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, outros detalhes que ainda geravam dúvidas foram melhor abordados. Então, ficou estabelecido que, de acordo com a lei brasileira, “o home office é qualquer trabalho realizado fora das dependências da empresa a partir do uso de tecnologias da informação e comunicação”. Percebam que desta forma há uma diferença entre trabalho externo (o que acontece em campos de pesquisa ou plataformas de petróleo, por exemplo) e trabalho remoto.

Trabalho Remoto 2 - Escritório de contabilidade no Rio de Janeiro

Direitos trabalhistas

Ficou claro que os profissionais que atuam fora do escritório da empresa, de forma remota, possuem os mesmos direitos dos que ficam alocados, inclusive trabalhistas e previdenciários se a forma de trabalho se enquadrar na CLT. O único direito que pode ser reduzido ou cortado é o auxílio-transporte, quando não existir deslocamento.Empresas com boas práticas inclusive trocam o auxílio-transporte por benefícios relacionados à saúde física e mental.

Agora, vamos falar de carga horária. Muita gente apresentou esgotamento mental por estar em home office, queixando-se de ter a sensação de que o trabalho não tem fim. E ele pode não ter mesmo, já que alguns gestores ainda possuem dificuldades em garantir um horário “comercial” de trabalho no home office. Por isso, em relação à carga horária, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o home office nem sempre precisa prever o cumprimento de 8 horas diárias. Em grande parte dos casos, a cobrança ocorre por tarefas entregues.

Caso o gestor opte por não avaliar a produtividade e sim as horas de trabalho, o profissional pode cobrar TODAS as horas extras.

Trabalho Remoto 3 - Escritório de contabilidade no Rio de Janeiro

Projetos em trâmite no Senado

Há um importante projeto em tramitação no Senado: Projeto de Lei 612/2021 que define, por sua vez, regras para o trabalho remoto que não precisa de tecnologias da informação e comunicação, afinal, nem todos os profissionais precisam estar conectados o tempo todo para desempenharem suas funções. Além disso, muitos gestores pedem “reuniões online diariamente” invadindo a privacidade de seus colaboradores e o ambiente familiar em horários abusivos.

O objetivo da proposta é reduzir conflitos jurídicos e trabalhistas nos novos ambientes de trabalho, além de evitar aquela reunião na hora do almoço, da janta ou de colocar as crianças para dormir.

Continue acompanhando o blog do Grupo Nova Cont. Em breve, mais artigos sobre trabalho remoto, trabalho híbrido e teletrabalho.

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