É um fato que o sistema tributário brasileiro é extremamente complicado e difícil de se entender, além das várias mudanças que ocorrem todos os anos dificultando ainda mais a vida dos empresários.
Hoje vamos explorar junto com você um pouco mais sobre o regime de tributação queridinho dos brasileiros, o Simples Nacional, acompanhe!
O que é o Simples Nacional?
Segundo o próprio site da receita federal, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Como é feita a tributação do Simples Nacional?
No Simples Nacional a tributação incide, num determinado percentual, a ser apurado levando em consideração o faturamento dos 12 meses anteriores e o segmento que a empresa se encontra (comércio, indústria ou serviços), sobre o faturamento do mês anterior.
O pagamento do Simples Nacional ocorre, mediante emissão de um único DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) todo dia 20 do mês posterior ao faturamento.
Caso este mesmo contribuinte comercialize mercadorias sujeitas a substituição tributário, deverá retirar o valor do ICMS da alíquota do Simples Nacional (no caso o percentual de 2,84%). Além disso, se a mercadoria for PIS e Cofins monofásico, deverá retirar da alíquota do Simples Nacional o PIS e a Cofins (no caso o percentual de 1,44%). Portanto, se a mercadoria comercializada fosse ICMS substituição tributário e PIS e Cofins monofásico o percentual sobre faturamento seria de: 8,26% – 2,84% – 1,44% = 4,08%.
O empresário deverá, antes de tudo, para evitar pagamento indevido de tributos, verificar se o produto comercializado é ICMS ST e/ou monofásico.
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