A Invoice é um documento semelhante à Nota Fiscal.
Ela deve ser emitida em transações realizadas internacionalmente quando há valores superiores a 3 mil dólares ou quando há uma quantia equivalente em outra moeda.
Mas afinal… o que é a Invoice em si?
Se a gente for traduzir a palavra Invoice ao pé da letra, é o mesmo que ‘’fatura’’. É um documento usado para cobrar valores de transações comerciais feitas entre empresas brasileiras e seus clientes internacionais.
A Invoice é um documento que regulamenta as operações comerciais de importação e/ou exportação de serviços e produtos, ou seja, ela é ESSENCIAL para que sua empresa não tenha problemas com o Fisco!
Emissão obrigatória X Emissão indicada
Emissão obrigatória:
Obrigatória em transações com valores superiores a 3 mil dólares americanos, ou quantia equivalente em outra moeda.
Emissão indicada:
Ocorre quando existem transações com valores inferiores a 3 mil dólares americanos.
O que deve constar na Invoice?
– Data de emissão;
– Número do documento;
– Nome e endereço completo do emissor;
– Nome e endereço completo do destinatário;
– Descrição completa da mercadoria, ou do serviço prestado, preferencialmente incluindo o NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul;
– Tipo de transporte do fruto da operação comercial;
– Local de embarque e de desembarque;
– Preço unitário, moeda, valor total;
– Peso bruto, peso líquido e quantidade;
– Forma e canal de pagamento;
– Condições e termos de vendas (Incoterms (International Commercial Terms);
– Assinatura do emissor da Invoice (indicado).
Quem deve emitir a Invoice?
O vendedor quem emitirá a Invoice.
Obs: o ideal é que você busque orientações na Prefeitura de onde sua empresa está localizada, pois cada região tem um processo diferente para emissão deste documento, ok?
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