Se você não se enquadra nos casos de obrigatoriedade mencionados ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega da declaração.
Porém, é importante ressaltar que mesmo não sendo obrigatório, declarar seus rendimentos e despesas pode trazer vantagens significativas. Além de ser utilizado como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos, você também pode garantir uma restituição de imposto de renda retido durante o ano.
Está dispensada da entrega a pessoa física, residente no Brasil, que:
- Na constância da sociedade conjugal ou união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil;
- Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos critérios de obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, mesmo dispensada da entrega, ainda pode optar por apresentar a Declaração de Ajuste Anual.