O IRRF – Imposto de Renda – é um tributo anual direcionadopara as pessoas físicas. Milhões de declarações são feitas e, para que sejam computadas devidamente, é fundamental respeitar o prazo.
Quem é o obrigado a declarar imposto de renda em 2019, deve estar com tudo em dia para o prazo final estipulado pelo governo: 30 de abril. Não respeitar esse limite pode ter como resultado multas e outras penalidades.
A determinação dessa tributação se deu em meados de 1922. Até hoje, ela ainda gera polêmicas e contestações. Mas não é possível simplesmente fugir das garras do “leão”.
Embora grande parte dos trabalhadores estejam dentro da margem que leva à contribuição, vale lembrar que há exceções. Por isso, estar de olho nas regras para cada ano é tão fundamental.
É muito frequente o ajuste de alíquotas e datas. Portanto, para evitar mal entendidos e saber se você é ou não é obrigado a declarar imposto de renda, observe as informações reunidas na sequência.
Índice
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
A seguir, você confere quem são as pessoas físicas inclusas no público alvo do tributo. Veja as peculiaridades de cada caso para saber se você é obrigado a declarar imposto também.
Imposto de Renda da Pessoa Física
De acordo com as normas e exigências da Receita Federal, é obrigado a declarar imposto de renda o cidadão pessoa física que obteve os seguintes rendimentos ao longo do ano de 2018:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tenham ganhado rendimentos não-tributáveis, isentos ou então tributados na fonte, desde que a somaultrapasse os R$ 40.000,00;
- Tenham ganhado acúmulo de capital na alienação de direitos, de bens ou então em operações na Bolsas de Valores e instituições semelhantes;
- Tenham a posse e/ou a propriedade de direitos ou de bens com uma avaliação igual ou maior que R$ 300.000,00;
- Tenham obtido uma receita bruta que corresponda a um valor maior do que R$ 142.798,50 em atividades classificadas como rurais.
Isenções fiscais
Nem todo mundo é obrigado a declarar imposto de renda. Para toda regra, há suas exceções.
No caso da pessoa física, estão isentos os contribuintes que:
✓Receberam, na média, um valor menor que R$ 1903,99 ao mês;
✓Estão amparados por diagnóstico de doenças que constam na lei nº 7.713/88. É o caso dos trabalhados com: Hanseníase, Esclerose Múltipla, Alienação Mental, Doença de Parkinson, Cegueira, AIDS, entre outras enfermidades;
✓Já são maiores de 65 anos de idade.
Considerações finais
Se você é obrigado a declarar imposto, é fundamental que a declaração seja entregue dentro do prazo, que é em 28 de abril de 2019. Inconsistências e omissões estão sujeitas à multas que pesam (e muito!) no bolso. Além disso, a RF pode chamar o contribuinte para prestar esclarecimentos pessoalmente. Tire suas dúvidas com um especialista clicando aqui
Até breve, com mais dicas.