O Efd-Reinf é uma parte importantíssima do e-social. Por isso, é crucial que os empresários conheçam a fundo todas as características e a forma de funcionamento desse novo módulo. Ainda mais se você não deseja cometer erros na hora de enviar as obrigações fiscais.
Além disso, com a nova atualização, é comum nos depararmos com empresários que sentem dúvidas quanto a obrigatoriedade do uso dessa declaração. Isso faz com que o risco da sua empresa ficar em situação irregular aumente de maneira considerável.
Para evitar esse tipo de problema, ao longo deste post iremos informar com detalhes dessa declaração e se sua empresa está obrigada a informa-la. Confira:
Índice
1 – Efd-Reinf: O que é
De maneira geral, o Efd-Reinf é a sigla usada para se referir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela foi instituída desde 2017 como parte integrante do SPED e tem sido cada vez mais requisitada pelos empresários e profissionais que utilizam esse recurso.
Na prática, ele funciona como um complemento ao e-Social ao reter todas as informações de tributos e o envio da contribuição que a empresa realiza para a previdência sobre a sua receita bruta.
O principal objetivo aqui é fazer com que esse novo módulo substitua o envio das informações de quatro modalidades, são elas:
- DIRF
- FGTS e GFIP
- RAIS
- CAGED
As suas principais funcionalidades fazem com que os empresários e profissionais contábeis não sintam dificuldades na hora de enviar as informações referentes às suas obrigações fiscais.
A utilização desse módulo sem dúvida afeta de maneira positiva o funcionamento das empresas, que conseguem diminuir os riscos de ficarem em situação irregular junto aos órgãos fiscalizadores, por não enviarem seus dados tributários.
2- Prazo para entrega da EFD
As obrigações fiscais para EFD devem ser enviadas para a Receita Federal em todo dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração. A única exceção nesses casos é destinada para as organizações que promovem espetáculos esportivos.
Para esse tipo de empresa, as informações de cada evento devem ser declaradas até dois dias úteis após a execução do espetáculo. No entanto, o ideal é que os responsáveis de negócios sempre consultem um profissional contábil.
Apenas um contador poderá esclarecer qualquer tipo de dúvida que você tenha relacionada aos prazos para o envio das informações, pois eles podem mudar de acordo com o porte da sua empresa.
3 – Implantação da Efd-Reinf
A implantação da Efd-Reinf teve início no Brasil em maio de 2018. No entanto, apenas os empreendimentos que tiveram um faturamento maior do que R$78 milhões em 2016 foram obrigadas a utilizar esse recurso.
Desde novembro do ano passado, houve uma atualização na regra, que passou a abranger as empresas que tiveram em 2016 um faturamento inferior a R$78 milhões.
A grande novidade é que a implantação do módulo será concluída em maio de 2019. Afinal, os entes públicos serão obrigados a usar esse recurso.
4 – Quem está obrigado a usar o módulo
O art. 2º da IN RFB 1.701/2017 estabelece os tipos de pessoas jurídicas que são obrigadas a entregar a Efd-Reinf. Assim, o grupo de contribuintes varia desde empresas optantes pelo CSLL aos produtores rurais.
Confira abaixo quais são as principais empresas obrigadas a utilizar esse módulo:
- Pessoas Jurídicas que atuam como prestadoras ou contratam serviços de cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas responsáveis por reter o PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Pessoas Jurídicas optantes pelo recolhimento sobre a CPRB
- Produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria que estão sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva
- Associações desportivas que têm equipe profissional
Após descobrir o que é o Efd-Reinf e se a sua empresa está obrigada a usar esse recurso, é imprescindível que você adote as medidas legais e contábeis necessárias para regularizar a sua empresa.
Isso irá garantir que a sua empresa não pague multas desnecessárias. Além disso, você poderá aproveitar as vantagens que a praticidade desse recurso oferece quanto a entrega das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Não deixe de consultar o seu contador para começar o processo de regularização da sua empresa. Em pouco tempo, você poderá observar as mudanças que isso trará para o seu negócio. Precisa de ajuda? Fale com um especialista clicando aqui.