O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova Lei – 14.848 – que isenta do Imposto de Renda aqueles que recebem até dois salários mínimos. A norma foi aprovada no dia 1º de maio, no dia do trabalhador, em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Na teoria, pela nova regra, quem ganha até R$2.259,20 não precisa pagar o tributo. Porém, a faixa sobe para R$2.824,00. Por conta da nova política de valorização do salário mínimo, reconhecida em 2023.
Confira as novas faixas de tributação previstas na Lei 14.848:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20* | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65* | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham
até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova
política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto
simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção, ou seja, R$564,80.
A nova tabela é usada para calcular a alíquota*do imposto devido por pessoas físicas e aumentam à medida que a renda tributável do contribuinte aumenta.
O projeto de autoria do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), terá um impacto orçamentário de R$3,03 bilhões em 2024, de R$3,53 bilhões em 2025 e de R$3,77 bilhões em 2026. Devido à progressividade da tabela do IR, a alteração afeta a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.
Ainda em março, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela, e foi mantida até abril pelo Senado.
Esta medida, que já estava em processo desde fevereiro por meio de uma Medida Provisória, foi estimada pelo Ministério da Fazenda para reduzir em R$3 bilhões as receitas e beneficiar 15,8 milhões de brasileiro. Além disso, a correção da tabela também beneficia indiretamente aqueles que ganham mais de dois salários mínimos, uma vez que a tributação incide apenas sobre os valores das faixas não isentas.
*Percentual ou valor fixo que é aplicado ao valor do cálculo do imposto. É um percentual quando a base do cálculo for um valor econômico e um valor fixo quando a base for uma unidade não monetária.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias