O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas pequenas (EPP) no Brasil.
Ele foi instituído em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006 e tem como objetivo principal simplificar a vida dos micro e pequenos empresários em referência ao pagamento de impostos. Assim, a empresa paga mensalmente apenas um guia que contempla todos os tributos.
Antes, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam todos os tributos municipais, estaduais e federais separadamente. O que implicava em uma alta burocracia, as alíquotas pouco favoráveis e, muitas vezes, se assemelham àquelas cobradas em grandes empresas.
Neste novo regime, as empresas passam a pagar alíquotas mais justas, tabeladas e de acordo com o faturamento.
Índice
Quais impostos estão incluídos no simples nacional?
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Patronal Previdenciária;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Todos esses impostos são unificados e os micro e pequenos empresários pagam de forma uniforme esses tributos.
Quem pode optar pelo simples nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que:
- Têm receita bruta anual de até R$360.000,00 para ME ou até R$4.800.000,00 para as EPP.
- Não possuem débitos com a Receita Federal, INSS ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Não exercem atividades vedadas pelo regime. Exemplo: Corretoras de Seguros, Consultorias (financeiras, empresarial, física, de todos os tipos) e empresas que se dediquem ao ramo imobiliário (loteamento, incorporação ou locação).
Entenda como fazer a adesão ao Simples Nacional:
O processo é 100% online. Basta entrar no site Portal do Simples Nacional e se atentar aos prazos.
O prazo para optar pelo regime é até o último dia útil de janeiro de cada ano, isto por conta do efeito retroativo ao primeiro dia útil do mesmo ano. Porém, empresas recém-constituídas podem optar pelo regime em até 30 dias contados da obtenção do CNPJ, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura do CNPJ.
No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
Mesmo sendo simplificado, o Simples Nacional exige algumas obrigações daqueles que optam por esse regime.
DASN-SIMEI
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nela, o empresário deve informar a receita bruta anual e outras informações fiscais pertinentes. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
PGDAS-D
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, utilizado para apurar o valor devido mensalmente.
DEFIS
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que deve ser entregue até o último dia útil de março de cada ano.
Livro Caixa
Registro de todas as receitas e despesas da empresa, disponível para eventuais fiscalizações. A manutenção de um Livro Caixa é fundamental. Nele, devem ser registrados todos os recebimentos e despesas da empresa, permitindo um controle financeiro adequado e facilitando a prestação de contas.
NF-e
Nota fiscal eletrônica é obrigatória e deve ser feita conforme as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Devem ser emitidas para registrar todas as vendas e prestações de serviço da empresa.
Se não cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, pode resultar em multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o valor da receita bruta declarada. Além disso, a não emissão de NF-e pode gerar em atuações e complicações fiscais.
Quais são as vantagens?
Optar pelo regime do Simples Nacional oferece algumas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte, como:
- Simplificação Tributária: Unificação de oito tributos em um único pagamento.
- Redução da Carga Tributária: Menor alíquota de impostos para micro e pequenas empresas.
- Menor Burocracia: Simplificação de obrigações acessórias.
- Facilidade na Emissão de Notas Fiscais: Processos mais simples e desburocratizados para emissão de notas fiscais.
Como funciona o pagamento do Simples Nacional?
O pagamento dos tributos do Simples Nacional é realizado mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS pode ser gerado diretamente no Portal do Simples Nacional e deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
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Como uma contabilidade pode te auxiliar neste processo?
O papel é fundamental. Apesar da simplificação tributária, as empresas ainda precisam manter a regularidade fiscal e cumprir obrigações acessórias.
A contabilidade assegura a apuração correta, o pagamento dos tributos dentro dos prazos, a elaboração e envio das declarações necessárias. O que garante a saúde fiscal e o crescimento sustentável do negócio.
Transforme a gestão fiscal da sua empresa com o Simples Nacional
Ao longo deste artigo, você viu como o Simples Nacional pode ser um grande aliado na redução de tributos e na desburocratização da rotina das micro e pequenas empresas. No entanto, também ficou evidente que o cumprimento das obrigações acessórias e o controle rigoroso dos prazos exigem atenção e conhecimento técnico.
Mesmo em um regime simplificado, a falta de orientação pode gerar erros que custam caro — como multas, inconsistências fiscais e até o desenquadramento do regime. Por isso, contar com o suporte de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência.
Na Nova Cont, oferecemos acompanhamento completo para empresas optantes pelo Simples Nacional: desde a análise da viabilidade até a gestão mensal das obrigações e declarações. Nosso time atua lado a lado com você para que sua empresa aproveite todos os benefícios do regime sem surpresas no caminho.
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