O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado voltado
para microempresas (ME) e empresas pequenas (EPP) no Brasil. Ele foi instituído
em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006 e tem como objetivo principal
simplificar a vida dos micro e pequenos empresários em referência ao
pagamento de impostos. Assim, a empresa paga mensalmente apenas um guia
que contempla todos os tributos.
Antes, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam todos os tributos
municipais, estaduais e federais separadamente. O que implicava em uma alta
burocracia, as alíquotas pouco favoráveis e, muitas vezes, se assemelham
àquelas cobradas em grandes empresas.
Neste novo regime, as empresas passam a pagar alíquotas mais justas,
tabeladas e de acordo com o faturamento.
Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?
● Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
● Contribuição para o PIS/Pasep;
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
● Contribuição Patronal Previdenciária;
● Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
● Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Todos esses impostos são unificados e os micro e pequenos empresários pagam
de forma uniforme esses tributos.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno
porte que:
● Têm receita bruta anual de até R$360.000,00 para ME ou até
R$4.800.000,00 para as EPP.
● Não possuem débitos com a Receita Federal, INSS ou a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional.
● Não exercem atividades vedadas pelo regime. Exemplo: Corretoras de
Seguros, Consultorias (financeiras, empresarial, física, de todos os tipos) e
empresas que se dediquem ao ramo imobiliário (loteamento,
incorporação ou locação)
Entenda como fazer a adesão ao Simples Nacional:
O processo é 100% online. Basta entrar no site Portal do Simples Nacional e se
atentar aos prazos.
O prazo para optar pelo regime é até o último dia útil de janeiro de cada ano, isto
por conta do efeito retroativo ao primeiro dia útil do mesmo ano. Porém,
empresas recém-constituídas podem optar pelo regime em até 30 dias
contados da obtenção do CNPJ, desde que não ultrapasse 180 dias da data de
abertura do CNPJ.
No entanto, mesmo com o regime simplificado, é recomendável que a ME ou EPP
conte com o apoio de um contador, que será capaz de guiá-la pelo processo.
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional?
Mesmo sendo simplificado, o Simples Nacional exige algumas obrigações
daqueles que optam por esse regime.
DASN-SIMEI:
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual,
que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nela, o empresário deve
informar a receita bruta anual e outras informações fiscais pertinentes. A
DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refere.
PGDAS-D:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório, utilizado para apurar o valor devido mensalmente.
DEFIS:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que deve ser entregue
até o último dia útil de março de cada ano.
Livro Caixa:
Registro de todas as receitas e despesas da empresa, disponível para eventuais
fiscalizações. A manutenção de um Livro Caixa é fundamental. Nele, devem ser
registrados todos os recebimentos e despesas da empresa, permitindo um
controle financeiro adequado e facilitando a prestação de contas.
NF-e:
Nota fiscal eletrônica é obrigatória e deve ser feita conforme as regras
estabelecidas pela legislação fiscal. Devem ser emitidas para registrar todas as
vendas e prestações de serviço da empresa.
Se não cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, pode resultar em multas que
variam de acordo com o tempo de atraso e o valor da receita bruta declarada.
Além disso, a não emissão de NF-e pode gerar em atuações e complicações
fiscais.
Quais são as vantagens?
Optar pelo regime do Simples Nacional oferece algumas vantagens para as
microempresas e empresas de pequeno porte, como:
● Simplificação Tributária: Unificação de oito tributos em um único
pagamento.
● Redução da Carga Tributária: Menor alíquota de impostos para micro e
pequenas empresas.
● Menor Burocracia: Simplificação de obrigações acessórias.
● Facilidade na Emissão de Notas Fiscais: Processos mais simples e
desburocratizados para emissão de notas fiscais.
Como funciona o pagamento do Simples Nacional?
O pagamento dos tributos do Simples Nacional é realizado mensalmente através
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS pode ser
gerado diretamente no Portal do Simples Nacional e deve ser pago até o dia 20
do mês subsequente ao de apuração.
Como uma contabilidade pode te auxiliar neste processo?
O papel é fundamental. Apesar da simplificação tributária, as empresas ainda
precisam manter a regularidade fiscal e cumprir obrigações acessórias.
A contabilidade assegura a apuração correta, o pagamento dos tributos dentro
dos prazos, a elaboração e envio das declarações necessárias. O que garante a saúde fiscal e o crescimento
sustentável do negócio.