Olá! Tudo certo? Atendendo a pedidos, hoje traremos informações sobre a declaração do imposto de renda em 2019 para quem passou recentemente por uma demissão.
No cenário de crise que vivemos e desde a reforma trabalhista, que prometia um aumento expressivo nos empregos, o que observamos foi uma evasão enorme de brasileiros do mercado de trabalho para a informalidade. Se você foi demitido, como declarar o imposto de renda deve estar gerando dúvidas, não é mesmo?
De fato, a atenção nesses casos deve ser maior do que a de costume. Os direitos trabalhistas recebidos na ocasião da rescisão contratual são declarados de forma diferenciada e cada um deles têm orientações específicas para o preenchimento no programa disponibilizado pela Receita Federal.
Para ajudar o trabalhador que foi demitido, como declarar o IR será o assunto principal da publicação de hoje. Fique de olho nas dicas e encontre as respostas para os seus questionamentos. Acompanhe com atenção!
Índice
Trabalhador demitido: como declarar seu imposto
Uma das primeiras atitudes que o declarante que foi demitido no último ano precisa tomar é obter o informe detalhado sobre seus rendimentos anuais com o antigo empregador. Todos os valores referentes ao salário serão inclusos como rendimentos tributáveis, assim como acontecia quando ele estava na ativa.
Em contrapartida, as verbas indenizatórias não são tributáveis, ou seja, ficam isentas de imposto. Mesmo assim, elas precisam ser declaradas. Confira os detalhes a respeito de cada um dos valores a serem declarados logo abaixo.
1. Declaração de salários e horas extra
O seu saldo de valores referentes ao salário e pagamentos de horas extra devem constar na ficha intitulada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É importante estar atento para esse tipo de renda, pois o cruzamento das suas informações com a do antigo empregador podem levar à malha fina.
2. Declaração do valor do aviso prévio
Fique de olho no caso do valor referente ao aviso prévio. Se você trabalhou nos 30 dias referentes à ele, o valor recebido é tributável. Porém, se recebeu o valor como indenização sem ter que cumprir os 30 dias, então essa renda será isenta de imposto de renda.
3. Declaração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Os saques de FGTS são classificados como isentos de tributação na declaração do imposto de renda. A fonte pagadora desse valor a ser mencionada no sistemaé a Caixa Econômica Federal.
4. Declaração do seguro desemprego
Para quem foi demitido, como declarar o seguro desemprego também é uma dúvida frequente. As parcelas desse benefício são livres de tributação e ficam longe das garras do leão. No entanto, declare os valores recebidos e mencione como fonte pagadora o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
5. Declaração da multa de rescisão contratual
A multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa representa uma verba de indenização que precisa constar na declaração não tributável. Caso a demissão tenha sido no ano de 2017 mas você tenha recebido os valores da rescisão em 2018, eles devem aparecer na declaração do IR de 2019.
6. Declaração do décimo terceiro
O imposto de renda referente ao décimo terceiro salário é tributado somente na fonte. Por conta disso, não haverá dedução na declaração. Inclua esse valor na ficha denominada “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.
7. Declaração da Participação nos Lucros e Resultados
Os valores que provêm de participações nos lucros da empresa, conhecidos como PLR, seguem as mesmas regras do Décimo Terceiro. Sendo assim, não serão tributados novamente. Boa notícia, não é mesmo?
8. Declaração do Plano de Demissão Voluntária
Quando o trabalhador entrou em um programa de demissão voluntária, o chamado PDV, ele normalmente recebe incentivos financeiros da empresa que promove esse tipo de ação. Quando esses valores constituem verbas especiais, elas são consideradas verbas indenizatórias e, portanto, livres de IR.
Como proceder em casos de falência
Se foi uma falência o motivo pelo qual o trabalhador foi demitido, como declarar os rendimentos no imposto de renda? Bem, nesses casos as empresas que faliram ou simplesmente fecharam não costumam entregar o informe com especificações sobre os pagamentos anuais para os antigos funcionários.
Dessa maneira, resta ao trabalhador reunir todos os seus contra cheques (holerites) e demais comprovantes ou recibos de pagamentos do ano que passou. Em seguida, o declarante precisa separar os documentos de acordo com a sua natureza. Não esqueça de incluir os valores recolhidos pelo INSS e aqueles que foram retidos na fonte.
O procedimento é trabalhoso, sem sombra de dúvidas. Mesmo assim, todos os pagamentos precisam ser informados à Receita Federal para que não aconteça o infortúnio de o contribuinte acabar caindo na malha fina.
Vale ressaltar, ainda, que toda essa papelada precisa ficar guardada por pelo menos 5 anos. Esse é o período estipulado pelo governo para possíveis contestações e fiscalizações da Receita.
Como proceder em casos de processos trabalhistas
Se houve um processo trabalhista atrelado ao momento em que você foi demitido, como declarar o pagamento do acerto e indenizações no IR? Essa é uma situação peculiar, mas que podem acontecer.
Há exemplos de contribuintes que chegaram a passar anos esperando uma decisão da Justiça do Trabalho e os valores indenizatórios corrigidos vêm muito tempo depois da demissão. Há, inclusive, acordos em que o pagamento é parcelado em mais de um ano.
Normalmente, no termo de acordo judicial já consta qual será a retenção do fisco. De qualquer maneira, as parcelas precisam ser declaradas no ano em que elas foram pagas. Se a parcela for única, da mesma forma.
Ah! Também não esqueça de declarar os honorários do escritório de advocacia envolvido no processo. Dependendo do tipo de ação, é possível que o declarante tenha abatimento nos gastos com advogados.
Finalizando
Se já é complicado ser demitido, como declarar o imposto de renda também é. Mas, com as informações de hoje, você pôde perceber que seguindo corretamente as instruções para cada tipo de valor, esse processo pode ser menos estressante.
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Até o próximo post!