Escolher o melhor regime tributário é crucial para a saúde financeira da sua empresa. Entender e conhecer os impostos pode ser complicado mas é essencial para evitar problemas com o governo e prejudicar o seu negócio.
O que é Regime Tributário?
Um regime tributário é um conjunto de normas e procedimentos que determina como uma empresa deve apurar e pagar seus impostos. Esses regimes são estabelecidos pelo governo e variam conforme o porte, atividade econômica e o faturamento da empresa. A escolha do regime tributário adequado é fundamental para otimizar a carga tributária e assegurar a conformidade com a legislação. Em sua maioria, os regimes são fiscalizados pela Receita Federal.
No Brasil são oferecidas diversas opções em regime tributário para empresas. Neste artigo separamos as 5 principais escolhas para tomar a decisão que mais se encaixa no seu negócio.
- Mei (Microempreendedor Individual)
O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. É ideal para quem tem um faturamento anual limitado e não possui muitos funcionários.
Características do Mei:
- Faturamento: Até R$81.000,00 por ano.
- Funcionários: Permite a contratação de um empregado com salário mínimo ou piso da categoria.
- Tributação: Pagamento mensal fixo (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que inclui INSS, ISS e ICMS. Enviar todas as suas atividades que se enquadram ao Anexo XI da resolução CGSN 140/18.
- Obrigações: Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Vantagens:
– Simplicidade na formalização e menor carga tributária.
– Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Desvantagens:
– Limite de faturamento relativamente baixo.
– Restrição a algumas atividades econômicas.
- Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas, que simplifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. É feita de forma unificada, vários tributos em uma única guia de pagamento.
Características:
- Faturamento: Até R$4,8 milhões por ano.
- Tributação: Alíquotas progressivas de acordo com o faturamento, variando conforme o Anexo (atividade econômica).
- Obrigações: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e recolhimento mensal por meio do DAS.
Vantagens:
– Simplificação no pagamento de tributos.
– Redução da carga tributária em muitos casos.
– Menor burocracia.
Desvantagens:
– Algumas atividades são excluídas do regime.
– Complexidade na escolha do anexo e apuração correta das alíquotas.
- Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas de médio porte, onde a base de cálculo do imposto é presumida a partir de uma porcentagem da receita bruta.
Características:
- Faturamento: Até R$78 milhões por ano.
- Tributação: A base de cálculo é determinada por uma presunção do lucro, variando entre 8% e 32% da receita bruta, dependendo da atividade.
- Obrigações: Apuração trimestral dos tributos (IRPJ e CSLL) e declarações acessórias como EFD-Contribuições.
Vantagens:
– Previsibilidade na tributação.
– Simplicidade na apuração de impostos em comparação ao Lucro Real.
Desvantagens:
– Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas.
– Não permite o aproveitamento de prejuízos fiscais para compensação.
- Lucro Real
O Lucro Real é um regime obrigatório para grandes empresas ou aquelas que se enquadram em determinadas atividades específicas. Nele, os tributos são calculados com base no lucro efetivamente apurado.
Características:
- Faturamento: Sem limite de faturamento.
- Tributação: Base de cálculo é o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
- Obrigações: Apuração trimestral ou anual dos tributos (IRPJ e CSLL) e diversas declarações acessórias, como ECD e ECF.
Vantagens:
– Possibilidade de compensar prejuízos fiscais.
– Adequado para empresas com margens de lucro reduzidas ou prejuízos.
Desvantagens:
– Maior complexidade e custos administrativos.
– Exige controle contábil rigoroso.
- Lucro Arbitrado
Descrição: O Lucro Arbitrado é utilizado em casos excepcionais, geralmente quando a empresa não mantém a escrituração contábil adequada ou quando há irregularidades fiscais.
Características:
- Faturamento: Não há limite específico, mas é geralmente aplicado em situações específicas determinadas pela Receita Federal.
- Tributação: Base de cálculo arbitrada pela Receita Federal, geralmente mais onerosa.
- Obrigações: Segue as mesmas obrigações do Lucro Real, mas com base de cálculo determinada pela fiscalização.
Vantagens:
– Não é aplicável como escolha regular, mas como contingência.
Desvantagens:
– Tributação geralmente mais alta.
– Aplicado em situações de fiscalização ou irregularidade, implicando em multas e penalidades.