Todo empresário quando vai começar seu negócio tem a mesma dúvida, como formalizar sua empresa.
Se são duas pessoas ou mais, na maioria das vezes é aberta uma sociedade limitada ou, dependendo do caso, pode ser uma sociedade anônima, sociedade em conta de participação entre outros arranjos.
Mas se for um empreendedor sozinho, sem sócios, qual a melhor forma?
EIRELI, Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual são algumas opções. Vamos entender cada um.
EIRELI: Trata-se de uma empresa individual de responsabilidade limitada, prevista no artigo 980-A e seguintes do Código Civil. O único sócio deve integrar o capital não inferior a 100 (cem) salários mínimos e não pode figurar em outra empresa desta natureza. O patrimônio pessoal do sócio não se confunde com o da EIRELI.
Sociedade Limitada Unipessoal: Esta sociedade foi incluída no ordenamento jurídico em 2019, quando passou a ser permitida sociedade limitada com apenas um sócio.
Aqui não há obrigatoriedade de integralização do capital social de 100 salários mínimos, não há capital mínimo, sendo o que diferencia da EIRELI.
O sócio da limitada unipessoal pode ser titular de outras sociedades.
Empresário Individual: Nesta modalidade a responsabilidade do sócio é ilimitada, o que não acontece nas duas opções acima. Não há valor mínimo para capital social.
Este empresário deve respeitar o faturamento anual máximo disposto pela legislação, diferenciando os valores se for microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Empresário individual não é a mesma coisa que MEI.
Quando se quer formalizar um negócio, deve-se analisar qual a melhor modalidade a ser adotada.