Tributos onerosos são destinados a todos os tipos de profissionais e trabalhadores. Isso independe de eles serem inclusos no regime da CLT, de trabalharem na modalidade autônomo ou de prestarem serviços como profissionais liberais.
Porém, diante das inúmeras regras estabelecidas e frequentemente atualizadas pela Receita Federal, alguns cidadãos sentem-se confusos sobre quem deve declarar imposto de fato.
O fato de você estar aqui, procurando por informações, já denota a sua responsabilidade com relação às exigências do fisco. Saiba que essa atitude é importantíssima, especialmente se considerarmos que as multas e penas para quem se exime das suas obrigações são altas.
No artigo de hoje, vamos conversar como como declarar os tributos por intermédio de uma guia especial denominada Carnê Leão. A nomenclatura é inusitada mas faz alusão ao mascote do Imposto de Renda. Essa guia é de extrema importância para os profissionais e trabalhadores que não estão sob o regime da CLT.
Portanto, se você tem quaisquer dúvidas sobre quem deve declarar imposto de renda e como proceder com o uso do Carnê Leão, aqui encontrará as respostas que procura. Acompanhe com atenção!
Índice
O que é o Carnê Leão?
Antes de saber quem deve declarar imposto de renda, é importante entendermos o que é exatamente o Carnê Leão e qual é a sua aplicabilidade.
Podemos definir o Carnê Leão como um programa online da Receita Federal para a declaração de recolhimentos financeiros dos profissionais autônomos e liberais. Além disso, enquadram-se na categoria alvo desse documento as pessoas que recebem seus rendimentos do exterior.
Essa ferramenta foi estabelecida pelo governo como uma maneira de receber as contribuições de quem trabalha de maneira independente e se enquadra na renda estabelecida para o recolhimento do imposto. Por não ter o tributo retido na fonte, é fundamental o preenchimento do documento no prazo estipulado.
Quem deve declarar imposto de renda com o auxílio do Carnê Leão deve estar atento ao comprimento de regras referentes especificamente ao documento. Você saberá como deve proceder no tópico a seguir.
Como fazer o preenchimento do Carnê Leão
O Carnê Leão é relativamente simples, mas quem deve declarar imposto não pode deixar de prestar atenção aos detalhes. Até porque o procedimento não é apenas anual, ele ocorre todos os meses.
No último dia útil de cada mês, é feita a declaração dos rendimentos. Essas informações devem ser compatíveis com o livro caixa. Pode até parecer trabalhoso, mas lembre-se que esses dados podem ser exportados para a declaração anual, o que reduz bastante o retrabalho.
Se forem identificados tributos sobre os rendimentos declarados, o contribuinte vai ter de imprimir outro documento, o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Com ele, o pagamento do imposto é realizado na rede bancária.
Quem deve declarar imposto de renda via Carnê Leão, além dos rendimentos, precisa lançar mais informações, dentre elas:
✓IPTU, taxa de condomínio e aluguel;
✓Despesas com materiais diversos e com o salário de colaboradores;
✓Despesas com contas de internet, de telefone, de água e de luz.
Quem deve declarar imposto via Carnê Leão
As pessoas físicas que possuírem um rendimento maior do que limite de R$ 1903,99 mensais, precisam fazer a declaração. O prazo é sempre no final do mês de abril.
Porém, quem deve declarar o imposto de renda mensalmente com o uso do Carnê Leão são:
✓Profissionais liberais: trabalhadores que têm formação técnica ou universitária eque exercem a sua profissão de forma autônoma;
✓Profissionais autônomos: trabalhadores que, independentemente de possuírem ou não a formação técnica ou universitária, exercem as suas atividades de forma independente;
✓Locadores: pessoas que possuem imóveis e, através da locação dos mesmos, obtêm uma renda;
✓Pensionistas: pessoas quetêm os seus rendimentos provenientes do pagamento de pensão.
Por fim, também fazem parte da lista de quem deve declarar imposto de rendanessamodalidade os contribuintes que recebem rendimentos de outros países.
Não perca os prazos!
Quem deve declarar imposto de renda e se omitir da obrigação, está sujeito a severas multas e à detenção em regime fechado. A Receita Federal identifica a ausência e inconsistências nas declarações através do seu sistema de cruzamento de informações.
Portanto, fique atento e não perca os prazos. Ah, se ainda tiver alguma dúvida, fale com um especialista, clicando aqui.
Até a próxima!