Em 17 de março de 2022, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB n.º 2.070/22, publicada pela Receita Federal, autorizando isenção do Imposto de Renda para quem utilizar os recursos da venda de um imóvel para quitar de forma total ou parcialmente financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A nova Normativa da Receita ampliou as formas de isenção do IR sobre a venda de imóveis, agora os contribuintes que já firmaram contratos antes da venda do seu imóvel serão isentos do Imposto de Renda.
Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do primeiro imóvel. O contribuinte só poderá ter o benefício da isenção na venda de apenas um imóvel residencial, a cada 5 anos.
Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital. Ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda do imóvel residencial.
Anteriormente à Instrução Normativa 2.070/22, o benefício era concedido apenas para pessoas físicas que vendiam imóveis de pequeno valor (menor que R$ 35 mil); ou quando o proprietário adquiria um novo imóvel. Porém a Receita exigia que o novo contrato fosse firmado só depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício.
Assim, o reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representando medida extremamente positiva para o contribuinte e grande estímulo para o mercado imobiliário.
Portanto, a Normativa da Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel, aumentando a importância de uma análise criteriosa sobre a operação de forma a torná-la de fato menos onerosa, motivo pelo qual reputa-se fundamental a atuação de profissionais especializados no acompanhamento do procedimento.