Veja as principais dúvidas que surgem antes de fazer as declarações.
O período para declaração do Imposto de Renda 2021, cujas informações se referem ao ano de 2020, terminará no dia 31 de maio. Nesse meio tempo, as pessoas costumam ter muitas dúvidas sobre o que deve ser declarado e a ordem de cada informação. Se você é Microempreendedor individual deve estar ainda mais atento. Mas, reunimos algumas dicas práticas para que nenhuma informação necessária se perca e a sua declaração seja entregue da maneira correta.
Além disso, os MEIs podem entregar duas declarações: a de pessoa física e a de faturamento anual da micro empresa. Leia este artigo até o final e saiba os detalhes de ambas as declarações.
Índice
Imposto de Renda Pessoa Física X Declaração Anual de Faturamento
Essa é uma dúvida muito comum entre os MEIs: há obrigatoriedade em fazer as duas declarações? Depende.
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ter os rendimentos pessoais, dentro dos critérios estabelecidos pela receita (veja aqui). Há um ponto importante, que falaremos mais para a frente: quem recebeu auxílio emergencial deve realizar a declaração Pessoa Física.
Já a declaração Anual de Faturamento do MEI se refere à receita bruta da empresa (pessoa jurídica) do ano anterior. Os MEIs que funcionaram pelo menos UM DIA devem fazer a declaração anual, mesmo se não tiverem quitado todos os seus impostos mensais. A dica é imprimir as DAS de pagamento atrasadas e depois fazer a declaração. Se você não gerar as DAS em atraso, não será possível entregar.
Qual é o prazo para entregar a Declaração Anual do MEI?
A Receita Federal estipulou que o prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI termina em 31 de maio. Quem perder este prazo deverá pagar uma multa de 20% sobre o valor dos tributos que foram declarados.
Para facilitar, sugerimos que você entregue a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na mesma data da declaração do MEI. Assim, já se livra de suas obrigações com a Receita Federal, não é mesmo?!
Auxílio Emergencial: sim, precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física
Se a sua empresa ou seus dependentes (na empresa) receberam o auxílio governamental emergencial em 2020 e você registrou mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis (nessa conta não entra o auxílio e sim a renda bruta do MEI, salários, pensões e benefícios do INSS), é obrigatório declarar as parcelas do auxílio.
Como verificar a renda do MEI?
Para saber se você precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é preciso verificar a renda total como MEI.
Mas, é importante entender que esta renda não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta que ele gerou. Isso acontece porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda. O percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor. Entenda as atividades:
Serviços: 32% da receita bruta anual é isenta de Imposto de Renda;
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual é isenta;
Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual é isenta.
Um MEI de serviços que teve uma receita bruta de R$ 60 mil em 2020, por exemplo, não paga Imposto de Renda sobre 32% desse valor – o equivalente a R$ 19.200.
Agora que você entendeu o percentual das atividades, te ajudamos com o cálculo:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Exemplo, se o microempreendedor de serviços teve uma despesa de R$ 15 mil em 2020, este cálculo de renda ficaria assim:
Renda do MEI = R$ 60.000 (receita bruta) – R$ 19.200 (parcela isenta) – R$ 15.000 (despesas) = R$ 25.800.
Com esse exemplo, se não houve auxílio emergencial, podemos concluir que esse profissional NÃO PRECISARIA declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que ficou abaixo do mínimo de rendimentos: R$ 28.559,70.
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