Quais despesas podem ser deduzidas do IR?

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Um dos assuntos que mais desperta a curiosidade dos contribuintes que precisam declarar o imposto de renda diz respeito às despesas deduzidas. Além da atenção do declarante, esse tema também é motivo de dúvidas. Por essa razão, preparamos uma série de dicas esclarecedoras.

A maior parte dos brasileiros já está familiarizada com o sistema de declaração do IR. O que poucos sabem é como funciona o cálculo que é realizado para os descontos, ou seja, para as deduções que podem vir a resultar em uma restituição de parte do valor pago à Receita Federal.

No tópico seguinte, você verá como esse processo acontece. Vale a pena dedicar um tempinho para esta leitura e garantir a diminuição do pagamento do imposto de renda ou, até mesmo, a devolução de parte do dinheiro que o leão abocanhou, certo? Então, vamos lá!

despesas deduzidas

Como funciona o sistema de dedução do IR

 

O cálculo das despesas deduzidas do imposto de renda está intimamente ligado ao tipo de declaração que você faz à Receita Federal. São elas:

Declaração simplificada: que é a mais indicada para os contribuintes com poucos gastos dedutíveis. Nesse caso, é descontado o percentual de 20% da renda tributável. A limitação é de R$ 16.754,34, não sendo necessário discriminar cada um dos gastos;

Declaração completa: que é a mais recomendada para os contribuintes com despesas dedutíveis maiores. Nesse caso, é imprescindível classificar cada uma das despesas e também guardar os seus respectivos comprovantes por pelo menos 5 anos, pois eles podem ser exigidos e solicitados pelo governo.

 

Tipos de despesas deduzidas e seus limites

 

Neste tópico serão apresentadas duas informações importantíssimas: os tipos de despesas dedutíveis e, em especial, os limites de valores declarados para cada uma delas. Conhecer essas particularidades é primordial pois eles influenciam no seu cálculo de deduções.

No entanto, antes mesmo de partirmos para as especificidades, vale ressaltar que não apenas os contribuintes mas também seus dependentes aparecem nas regras das despesas deduzidas. Para os dependentes estarem dentro das exigências, eles devem ser filhos de até 21 anos de idade, cônjuges, irmãos ou pais do declarante.

Agora sim, vamos aos tipos de despesas deduzidas e seus limites:

Despesas médicas: os gastos que você e seus dependentes têm ao longo de um ano podem ser incluídos sem limitações no módulo de despesas dedutíveis do IR. Nessa categoria estão suas despesas com consultas, procedimentos médicos, hospitais e exames;

Despesas educacionais: os investimentos que você realiza para si mesmo ou para seus dependentes com educação podem ser deduzidos. No entanto, essa categoria tem limitações. O valor é de R$ 3.561,50 para cada dependente;

Despesas patronais com o INSS: acontribuição para a previdência social na remuneração formal de empregados domésticos também está entre os valores passíveis de desconto. O limite é de R$ 1.200,32;

Despesas individuais com o INSS: as contribuições à Previdência Social para quem paga como autônomo ou possui a contribuição descontada do salário podem ser declaradas e deduzidas integralmente;

Despesas com a previdência privada: quem participa do FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode abater o valor de suas contribuições com uma limitação de 12% dos rendimentos tributáveis do ano. No caso da PGBL, o valor só será dedutível se o declarante também contribuir para o INSS;

Despesas com pensão alimentícia: os valores que são pagos como pensão alimentícia têm dedução integral no cálculo da Receita. Porém, isso acontece se o pagamento da pensão em questão for uma determinação judicial homologada;

Dedução padrão por dependente: cada dependente que consta na declaração do IR resulta em uma dedução padrão, sem necessidade de especificação dos gastos. O limite é de R$ 2.275,08 para cada dependente.

 

Dúvidas frequentes sobre as despesas deduzidas

 

Os dois tipos de despesas deduzidas mais frequentemente informadas na declaração do IR e que também causam mais dúvidas são as relacionadas à educação e à saúde. Por isso, vamos detalhar algumas informações sobre ambas. Confira a seguir.

 

1. Despesas com saúde

Para cada despesa médica que é declarada no documento enviado à Receita Federal, é fundamental especificar o nome, CNPJ da clínica ou CRM do profissional e o valor que foi pago. Lembre-se que os dados que você e o profissional ou empresa enviarem serão cruzados e podem resultar em retenção na malha fina.

Caso você tenha plano de saúde e obteve reembolso por procedimentos declarados, informe essa operação. Inclua qual foi o montante no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Quando são realizadas muitas consultas no mesmo consultório ou clínica, você pode integrar todas em um único valor. Enumere o número de consultas e a despesa total na mesma linha.

São aceitas diversas especialidades e exames nas despesas deduzidas na área da saúde. A exigência é que todas elas tenham recibo para comprovação. São exemplos: dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, etc.

Em contrapartida, também há despesas que não podem ser deduzidas. São exemplos: gastos com óculos (exceto lentes intraoculares incluídas em contas de hospitais), acupuntura realizada por profissionais sem CRM, gastos com enfermeiros e cuidadores domiciliares, remédios (exceto quando estão na fatura do hospital), implante de silicone (exceto quando integra o valor da cirurgia emitido pelo hospital); gastos com veterinário.

 

2. Despesas com educação

As despesas deduzidas para a educação têm limite e estão restritas às seguintes modalidades: educação infantil (a creche e a pré-escola), ensino fundamental 1 e 2, ensino médio, ensino superior (a graduação e a pós-graduação) e ensino profissionalizante (o ensino técnico e o tecnológico).

Não estão entre os valores dedutíveis os seguintes gastos: com cursinho pré-vestibular e preparatórios para concursos públicos, com curso de línguas, com autoescola, com academia (mesmo que essa seja uma recomendação pedagógica ou médica), com livros, com material escolar, com transporte escolar (seja privado ou em transporte público).

 

Pronto! Agora você está por dentro de quais são as despesas deduzidas do imposto de renda da pessoa física e suas peculiaridades. Acerte as contas com a Receita, o prazo limite está se aproximando!

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