Todo ano é a mesma situação. Já iniciamos o novo ciclo com uma série de obrigações fiscais e, dentre elas, a do Imposto de Renda.
São poucas as pessoas que conseguem se ver livres de acertar as contas com o leão. O procedimento nem sempre é simples. Porém, não podemos nos omitir nesse momento se não quisermos ser penalizados.
O que determina se você vai ser isento ou não de declarar o Imposto de Renda em 2019 é o seu total de rendimentos no ano de 2018. Por isso, é sempre fundamental ficar de olho nas orientações divulgadas pela Receita Federal.
Para orientar e auxiliar você nessa tarefa, reunimos diversas informações básicas. Elas são importantíssimas, em especial, para quem estiver fazendo a sua declaração pela primeira vez. Aproveite!
Índice
Imposto de Renda: o que é exatamente e como funciona
O Imposto de Renda, ou simplesmente IR, é um tributo direcionado tanto às pessoas físicas como às empresas. Ele pode ser definido como um imposto que regula os lucros que os brasileiros tiveram e se as taxações que já foram pagas ao longo do ano estão de acordo com os preceitos da Receita Federal.
Quanto maiores forem os rendimentos, maiores serão as tributações. Em compensação, se o contribuinte conseguir comprovar que o destino de parte dos seus rendimentos foi para suprir necessidades básicas, ele pode obter um ressarcimento de parte do valor.
Existem algumas peculiaridades a serem observados no caso de pessoas físicas ou jurídicas. Por isso, essas duas categorias serão diferenciadas a seguir.
1. Imposto de Renda da Pessoa Física
O Imposto de Renda da Pessoa Física, ou simplesmente IRPF, é designado aos contribuintes brasileiros residentes no país e no exterior. Ele é determinado de acordo com os proventos e a renda de cada cidadão.
Só ficam livres de declarar o imposto quem ganhar menos que o valor divulgado para o ano vigente. Também existem algumas condições consideradas especiais relativas a enfermidades que podem levar à isenção.
O pagamento do IRPF já fica retido na fonte mensalmente. Mesmo assim, a declaração é exigida para possíveis ajustes. É justamente na declaração que o contribuinte vai informar quais foram seus rendimentos e as suas despesas para que a Receita Federal conclua se é preciso pagar um adicional de imposto ou se há direito a qualquer ressarcimento.
2. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ou simplesmente IRPJ, é designado às empresas. Ele também é determinado de acordo com a lucratividade que cada pessoa jurídica teve ao longo de um ano.
Desde o ano de 1996, a taxa básica é de 15%. No entanto, ainda há uma adição de 10% nos excedentes a R$ 20.000 de lucro por mês.
Algumas variações se aplicam a cada regime tributário. Por isso, convém escolher com atenção em qual deles a empresa deve ser enquadrada: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrário.
Os microempreendedores individuais (MEI) são isentos de pagar Imposto de Renda. Contudo, eles são considerados pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Portanto, as regras a essa modalidade são mais específicas.
De qualquer maneira, o pagamento do Imposto de Renda é realizado através do DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Ainda assim, a declaração é necessária para eventuais ajustes pertinentes a regime tributário selecionado.
Como declarar o Imposto de Renda
É muito comum que tanto as pessoas e empresas que estão declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, como as que já têm experiência no assunto, se deparem com dúvidas. E esses questionamentos e busca por informações ajudam a evitar cair na chamada malha fina.
Além disso, não podemos deixar de mencionar a questão dos prazos e também da instalação de softwares para que o procedimento seja realizado em conformidade com as exigências do fisco.
Por essas e outras razões, contar com a experiência de profissionais que são especialistas na declaração do imposto pode ser o mais indicado. Independentemente de se tratar do IRPF ou do IRPJ, omissões ou erros podem levar a multas e penalidades severas.
Não perca tempo e inicie o preenchimento da declaração o quanto antes. Também continue de olho nas nossas dicas para ficar por dentro das novidades. Ah, se quiser tirar dúvidas e falar com um especialista, é só clicar aqui.
Até mais!