Quando uma empresa está em crescente desenvolvimento é natural que o gestor procure formas de reduzir custos. No âmbito da folha de pagamento, a contratação de estagiários pode ser uma saída. Mas você sabe quais são os direitos e deveres desses profissionais?
Os estagiários são excelentes para o suporte de tarefas administrativas. Por normalmente se tratarem se estudantes do Ensino Médio, do Ensino Técnico ou da Graduação, os salários são menos onerosos para o empreendedor.
Em contrapartida, a presença de jovens à procura de experiência e qualificação no seu quadro de colaboradores é benéfica para ambos. Afinal de contas, ela acaba oxigenando o dia a dia da empresa.
Para amparar as atividades desempenhadas pela categoria, foi criada a Lei do Estagiário. No post de hoje, vamos abordar alguns dos principais tópicos referentes à lei para que você possa estar seguro(a) na administração de seus recursos humanos.
Continue acompanhando os próximos tópicos!
Índice
Previsões legais da Lei do Estagiário
A regulamentação prevista na Lei do Estagiário é que traz todas as diretrizes ao contratar esses funcionários. Ali estão as particularidades do regime contratual e da jornada de trabalho.
Há quem pense que contar com estagiários pode causar “dores de cabeça” pela complexidade do procedimento. Ledo engano! Eles são até mesmo isentos de encargos, o que torna sua contratação ainda mais fácil do que no regime da CLT.
Além do mais, existem empresas de contabilidadeparceiras que podem prestar auxílio nessa demanda. Você pode terceirizar desde a seleção dos estagiários até a parte burocrática para o cumprimento da legislação.
Com relação à quantidade de estagiários permitida em cada empresa, há particularidades. É preciso obedecer a porcentagem limite de 20% no quadro total de empregados. Saiba mais detalhes sobre esse cálculo na sequência.
Como calcular a quantidade de estagiários da minha empresa
Segundo a Lei 11.788 de 2008, em seu artigo 17, a quantidade de funcionários estagiários de nível médio regular que podem ser contratados pela sua empresa é a seguinte:
- Entre 1 e 5 funcionários: 1 estagiário;
- Entre 6 e 10 funcionários: até 2 estagiários;
- Entre 11 e 25 funcionários: até 5 estagiários;
- Acima de 25 funcionários: até 20% de estagiários. Se o resultado for fracionado, ele deve ser arredondado para cima.
As limitações acima descritas não se aplicam a estagiários que tenham nível médio profissional ou nível superior. Caso a empresa possuam mais filiais, o cálculo é realizado separadamente em cada uma delas.
Quando os estagiários não se enquadram nas limitações, há uma outra exigência. A cada 10 profissionais, deve haver um Supervisor de Estágio.
Direitos trabalhistas dos estagiários
Se você optar por conceder vagas de estágio na sua empresa, jamais seja negligente com os direitos da categoria para evitar transtornos processuais. Ainda que ela não conte com os mesmos direitos dos funcionários regulares, algumas responsabilidades incidem sobre o empregador.
Isso envolve:
- Jornada de trabalho;
- Limite de tempo de contrato;
- Auxílios financeiros obrigatórios;
- Seguro contra acidentes;
- Concessão de férias.
Treinamento é parte fundamental
Ter estagiários somente pela economia pode sair caro caso eles não tenham o treinamento adequado. É fundamental que você saiba como tirar proveito dos talentos e das qualificações deles, o que pode inclusive resultar na contratação efetiva dos que se destacarem.
Para tanto, orientação adequada é o primeiro passo. Essa é uma das primeiras experiências desses futuros profissionais no mundo corporativo. Eles precisam de acompanhamento e de treinamento. Isso pode ser feito por um colaborador competente ou por uma assessoria externa.
Seja um empregador consciente!
Antes de finalizar, vamos relembrar alguns dos tópicos mais importantes sobre a contratação de estagiários:
- Considere a contribuição real deles e não somente a redução de despesas;
- Respeite as previsões legais da Lei do Estagiário;
- Solicite à área contábil que seja determinado o número correto de estagiários permitidos para a sua empresa;
- Incentive o aperfeiçoamento deles e lembre-se que ainda estão em fase de formação;
- Supervisione as atividades realizadas de perto e preste uma orientação adequada;
- Considere a contratação dos destaques como funcionários regulares do seu quadro de pessoal;
- Não ignore a chance de promoção da sua credibilidade no mercado por oferecer oportunidades e inserir jovens no mercado de trabalho.
Essas foram as dicas de hoje. Ficou alguma dúvida? Não hesite em deixar um comentário ou entrar em contato conosco! Até a próxima!