Estamos nos aproximando da data limite para fazer a sua declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal. No entanto, se você é microempreendedor individual, provavelmente tenha dúvidas se MEI precisa fazer a declaração ou não. É justamente isso que vamos esclarecer na publicação de hoje.
Quem empreende e fez o seu cadastro no MEI para sair da informalidade, deve ter como faturamento máximo o montante de 81 mil reais ao ano. O que alguns esquecem é que a pessoa jurídica (CNPJ) é diferente da pessoa física (CPF). Inclusive, recomenda-se manter as duas contas bancárias distintas.
Vale ressaltar, ainda, que o MEI declara sua renda enquanto pessoa jurídica periodicamente, o que teoricamente o isentaria da necessidade de declarar IR. Acontece que isso nem sempre garante que não seja necessário declarar enquanto pessoa física.
Continue acompanhando para compreender melhor quais são as regras e se o MEI precisa fazer a declaração. Dessa forma, você pode estar preparado para não ficar em débito com o leão em 2019. Vamos lá?
Índice
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI
De acordo com as regras atuais, a pessoa jurídica do MEI precisa pagar um valor fixo todos os meses. Nele, estão inclusos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (o ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (o ISS) e também a contribuição à Previdência Social.
Além do ônus mensal, o MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (conhecida como DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano que passou. Ela é entregue sempre até a data limite de 31 de maio.
O fato de ser microempreendedor individual não obriga o contribuinte a fazer a declaração de IR como pessoa física. Porém, se ele estiver enquadrado em quaisquer das condições de obrigatoriedade, vai ter que prestar contas e pagar o tributo, inclusive declarando os rendimentos do MEI.
Casos em que o MEI precisar fazer a declaração do Imposto de Renda
O MEI precisa fazer a declaração do IR quando os seus rendimentos da empresa, ao longo de um ano, forem maiores do que 40 mil reais, incluindo valores tributáveis e não tributáveis. No caso de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais de fontes de renda que não foram o MEI, é necessário declarar da mesma forma.
É importante ficar de olho caso você seja MEI e também tenha a sua carteira de trabalho assinada, pois ambas as fontes de renda contam para os seus rendimentos totais. Além disso, se você tiver bens ou direitos que possuem um valor acima da faixa dos 300 mil reais, a declaração é compulsória.
Quando a pessoa titular de um MEI precisa fazer a declaração do imposto de renda da pessoa física, não pode deixar de incluir no documento os seus dados de pessoa jurídica. A renda obtida através da empresa pode ser declarada de duas maneiras, as quais você confere logo abaixo.
1. Quando o MEI precisa fazer a declaração sem escrituração contábil
Por via de regra, quem é MEI não precisa ter escrituração contábil. Sendo assim, poucos são os microempreendedores que contratam escritórios de contabilidade ou um contador particular para fazer as suas declarações.
Nesses casos, toda a lucratividade obtida com os negócios enquanto pessoa jurídica são transferidos para a pessoa física. Porém, isso faz com que a empresa fique sujeita a uma regra que é conhecida como “lucro presumido”.
Em outras palavras, como o micro empreendimento não tem escrituração contábil, é estipulado um cálculo base para fazer a estimativa de quanto lucro o microempresário teve. Essa conta é fundamentada no seu faturamento médio e no ramo da atividade que é exercida.
Somente o valor associado ao lucro presumido é que está isento de tributação. Ele deve ser declarado na ficha que contempla os rendimentos isentos e/ou não tributáveis.
Vamos analisar um exemplo prático da regra. Digamos que um microempreendedor da área de vendas conseguiu uma renda bruta de 55 mil reais ao longo de um ano. Seus custos foram de 35 mil reais para comprar as mercadorias.
A sua receita líquida, reduzindo os curtos da renda bruta, foi de 20 mil reais. Desse valor, ele ainda precisa reduzir as despesas operacionais e administrativas. Digamos que o montante foi de 12 mil reais em despesas.
O lucro que o MEI teve foi de 8 mil reais. No ramo de vendas, a porcentagem do lucro presumido é de 8% da renda bruta, isto é, 4400 reais. Portanto, o declarante precisa identificar o valor na ficha de rendimentos isentos. Os 3600 reais restantes do seu lucro, serão identificados na ficha de rendimentos tributáveis obtidos como pessoa jurídica.
2. Quando o MEI precisa fazer a declaração com escrituração contábil
Quando o MEI precisa fazer a declaração do imposto de renda, mas tem escrituração contábil, a situação muda de figura. Isso porque não há a imposição de um limite máximo no lucro isento quando é feita a declaração da pessoa física responsável pelo MEI. Em outras palavras, todo o seu lucro será lançado na ficha de rendimentos isentos.
O escritório de contabilidade vai enviar um informe do lucro da empresa que foi repassado para a pessoa física que é a titular do MEI. É esse o montante a ser declarado no imposto de renda.
Usando como exemplo prático os mesmos valores da situação descrita no item anterior, onde houve um lucro de 8 mil reais, o declarante deve mencionar esse valor na sua totalidade como rendimento isento ou não tributável.
Retomando
Estamos nos aproximando do final do post e chegou o momento de retomarmos o que foi visto hoje de maneira sintetizada. Em linhas gerais, o MEI precisa fazer a declaração somente quando ele se enquadrar nas exigências da Receita Federal, ou seja:
✓Quanto tem rendimentos provenientes da MEI (pro labore) superior a 40 mil reais;
✓Quando tem rendimentos provenientes de fontes diversas (que não o MEI) superior a 28.559,70 reais;
✓Quando tem bens e direitos acima de 300 mil reais.
Além disso, também vimos que há duas maneiras de fazer a declaração, dependendo da escolha por fazer a declaração com ou sem o auxílio de um contador. Indicamos sempre que conte com o auxílio de um profissional especializado e caso precise de ajuda, basta fazer contato CLICANDO AQUI.
Até a próxima!