O e-social é uma novidade que surgiu no meio tributário e que tem provocado várias dúvidas entre os empresários. Isso porque, esse recurso mudou a forma e o período em que as obrigações trabalhistas devem ser comunicadas ao governo.
Mas isso não é tudo.Caso a empresa não faça o envio nos prazos e com a documentação correta, ela correrá o risco de ser multada pelo governo. Para evitar que isso aconteça com sua empresa, continue lendo este artigo e compreenda a funcionalidade desse recurso.
Índice
O que é o E-Social?
O e-social nada mais é do que um novo sistema de envio e de registro das informações trabalhistas de todos os funcionários perante os órgãos governamentais. Ele serve para facilitar tanto a administração, quanto a atualização de informações relativas aos trabalhadores.
Na verdade, é importante ressaltar que as informações coletadas pelas empresas, irão compor um banco de dados único, que será administrado pelo Governo Federal.
Como funciona este sistema
Na prática, o funcionamento do sistema irá regular o envio periódico das informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores. A plataforma do e-Social irá monitorar a legalidade dos prazos de cada evento declarado. Ex. data de admissão, rescisão, férias e etc…
É importante lembrar que todos esses dados, atualmente já são registrados. Porém, com a entrada em vigor do sistema e-Social, esses critérios serão regulados de forma online e automática.
Vantagens para as empresas que utilizam este sistema
É importante que as empresas compreendam que este sistema além de simplificar todos os processos, acaba gerando um ganho maior de produtividade e maior segurança jurídica às empresas que trabalham em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
Assim, haverá a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma simples operação. Pois cada ação e informação registrada dentro da folha de pagamento de uma empresa, irá gerar um evento e este evento será declarado de forma simultânea ao Governo, o que de logo, impossibilitará que as empresas burlem os prazos pré-determinados para cada evento.
Multas que as empresas pagam por não aderir ao e-social
Como o e-Social é uma nova obrigação da empresa, é importante que os empregadores compreendam que não aderir ou atrasar dados farão com que os mesmos recebam multas, que dentre elas, temos:
Documentação da folha de pagamento
Caso ocorram atrasos, ou os documentos não sejam enviados corretamente as empresas receberão multas com valores a partir de R$ 1.812,87.
Comunicação de férias
As férias deverão ser comunicadas com antecedência caso contrário a multa custa por R$ 170,00 por cada colaborador.
Atraso do FGTS
Se as empresas não efetuarem seus depósitos ou efetuarem com atraso as multas irão variar entre R$ 10,64 até R$ 106,41 por colaborador, e é importante lembrar que a reincidência será cobrada em dobro.
Registro de Funcionários
Os funcionários que serão contratados deverão ter seus registros encaminhados ao e-social exatamente um dia antes do colaborador começar a atuar na empresa.
Caso a empresa não faça isso a mesma será autuada com as multas que simplesmente estão regulamentadas no artigo 47 da CLT sendo que variam entre nos valores de R$ 3.000,00 até no máximo R$ 6.000,00, em caso de reincidência.
Por fim, apesar do e-social ter sido criado para conceder maior eficiência e um controle melhor das empresas, é importante que o empregador compreenda que é necessário existir uma integração coesa entre o administrativo de sua empresa e o departamento pessoal da contabilidade responsável pelo registro e envio das informações trabalhistas. É de suma importância que o empregador tenha a consciência de que o escritório de contabilidade necessita de que as informações repassadas sejam corretas e contundentes, para que todo esse processo declaratório seja realizado em tempo hábil e de acordo com as regras estipuladas pelo Governo. Pois caso contrário, as multas serão uma consequência inevitável.
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