Qual a diferença entre um profissional liberal e autônomo?

diferença entre um profissional liberal e autônomo

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Com as mudanças e flexibilização da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, surgiram novas realidades de como um profissional vende o seu trabalho para as empresas. Por isso, muitas dúvidas surgem sobre as diferentes formas de se trabalhar.

Você já se perguntou qual a diferença entre um profissional liberal e autônomo? E quais são as diferentes tributações em cima desses profissionais? Neste artigo, a Nova Cont vai esclarecer quais são as principais distinções.

Profissional Liberal:

Pode ser considerado profissional liberal aqueles que têm formação técnica. A formação deve ser em algum ramo ou área de conhecimento, adquirida em alguma graduação ou curso técnico. Normalmente, é registrado em algum
conselho de classe profissional ou ordem – como Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O trabalhador liberal pode exercer a profissão como pessoa física com vínculo trabalhista, autônomo e como pessoa jurídica (CNPJ). Depende das classificações de cada área de trabalho.

Porém, na maioria dos casos, o profissional trabalha sob o regime CLT e precisa certificar que seus direitos estão sendo assegurados.
Alguns dos direitos são: Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho, salário mensal de acordo com a sua categoria, recebimento do décimo terceiro salário, vale-transporte ou auxílio deslocamento para o trajeto casa/trabalho e férias de 30 dias a cada doze meses trabalhados com direto a escolha do período.

Os Tributos de um Profissional Liberal:

Os trabalhadores liberais, normalmente trabalham como pessoas físicas, o que implica que a maioria dos tributos que ele paga são relativos aos serviços prestados. Como todos, devem pagar o Imposto de Renda, o INSS e ISS.
Se participar de qualquer conselho e sindicato, deve reservar parte da renda para o pagamento de taxas desses órgãos. Existem profissões regulamentadas que não permitem o exercício da profissão sem esse vínculo.

Quem são esses profissionais liberais?

As profissões regulamentadas podem abrigar profissionais liberais. Aqui vão alguns exemplos:

  • Médico;
  • Jornalista;
  • Advogado;
  • Arquiteto;
  • Administrador;
  • Contabilista;
  • Engenheiro.

Profissional Autônomo:

O autônomo não trabalha com vínculo empregatício do CLT. Ele presta o serviço de forma independente, podendo atuar em diversas áreas sem precisar de formação acadêmica, técnica ou registro em algum órgão de classe.

É importante ressaltar que o exercício como autônomo de profissões regulamentadas precisa seguir as mesmas regras do profissional liberal, ou seja, nesses casos não há diferença.

Algumas vantagens do trabalhador autônomo é poder coordenar a própria rotina, liberdade para negociar preços e prestações de serviço.

São esses alguns exemplos de profissionais autônomos:

  • Consultor;
  • Profissional da área da beleza – cabeleireiro, manicure e esteticistas;
  • Comerciante;
  • Designer;
  • Motoristas;
  • Artistas.

Os Tributos de um Profissional Autônomo:

A maior parte da carga tributária está ligada à renda e à previdência, e podem mudar conforme a atividade que realizam. O profissional autônomo pode ser obrigado a pagar os seguintes tributos:

  1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Todo profissional autônomo está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos com sua atividade. A alíquota varia conforme a faixa de renda anual.
  2. Contribuição Previdenciária: No Brasil, os profissionais autônomos podem optar por contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez. A contribuição é calculada sobre a remuneração auferida e varia conforme a faixa de contribuição escolhida.
  3. ISS (Imposto sobre Serviços): Em alguns municípios brasileiros, os profissionais autônomos que prestam serviços podem ser obrigados a pagar o ISS, que é um imposto municipal sobre serviços de qualquer
    natureza.
  4. Contribuição Sindical: Alguns profissionais autônomos ainda optam por contribuir para o sindicato de suas categorias, apesar de não ser obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2017.

Além disso, há outras obrigações acessórias e tributárias que podem variar de acordo com a legislação local e o tipo de atividade exercida pelo profissional autônomo. É fundamental que o profissional consulte um contador para entender suas obrigações tributárias específicas e garantir o cumprimento das mesmas.

Agora ficou claro a diferença desses tipos de profissionais? Para mais artigos como este, continue acompanhando o nosso site e nossas redes sociais.

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