Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024

Quem precisa fazer a entrega da ECD em 2024

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O prazo da entrega da (ECD) Escrituração Contábil Digital em 2024 está chegando ao fim e ela representa um marco significativo na modernização e simplificação das obrigações contábeis das empresas no Brasil.

Desde sua implementação, ela tem evoluído para acompanhar as mudanças tecnológicas e as demandas do Fisco, visando aprimorar a transparência e a precisão das informações contábeis apresentadas pelas empresas.

O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

A Escrituração Contábil Digital é um arquivo digital que contém a escrituração contábil das empresas, conforme os princípios contábeis e normas vigentes. Ela substitui os livros contábeis tradicionais, sendo transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), gerenciado pela Receita Federal do Brasil. Ela foi estabelecida pelo Decreto nº 6.022/2007.

Empresas e pessoas jurídicas, independentemente de estarem imunes ou isentas, e que se enquadrem nos regimes de tributação de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, devem realizar a ECD.

Aspectos importantes para 2024:

Com a chegada do ano de 2024, algumas atualizações e aspectos importantes merecem atenção por parte dos  profissionais contábeis e das empresas obrigadas à entrega da ECD:

1. Normas e Prazos:

As normas contábeis e os prazos de entrega estabelecidos pela Receita Federal devem ser rigorosamente seguidos. É essencial estar atualizado com as últimas alterações nas normas contábeis brasileiras para garantir a conformidade na elaboração da ECD.

2. Certificação Digital:

A utilização de certificado digital válido é obrigatória para assinar a ECD. Esse certificado garante a autenticidade das informações transmitidas, assegurando a integridade dos dados e a segurança do processo.

3. Validação e Transmissão:

Antes da transmissão ao Sped, é fundamental realizar uma validação minuciosa dos dados contidos na ECD. Erros ou inconsistências podem resultar em penalidades ou dificuldades no processo de entrega.

4. Auditoria e Revisão:

A revisão contábil e a auditoria interna são práticas recomendadas para assegurar a precisão das informações contábeis antes da sua inclusão na ECD. Isso ajuda a evitar retrabalhos e correções de última hora.

5. Compliance Digital:

Além de cumprir com as obrigações fiscais, a ECD contribui para o fortalecimento do compliance digital das empresas, promovendo uma cultura de transparência e conformidade com a legislação vigente.

 

Em 2024, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Englobando assim, as seguintes empresas:

  • Todas as empresas do Lucro Real;
  • As empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da presunção conforme legislação do imposto de renda ou que não optaram pelo livro caixa;
  • As organizações isentas e imunes que tiveram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00.
  • As Sociedades em Conta de Participação, sendo enviadas pelo sócio ostensivo;

Para as empresas não obrigadas a sua entrega é facultativa.

Quem está isento da entrega em 2024

Algumas empresas e pessoas jurídicas estão dispensadas da entrega da ECD em 2024. São elas:

  • optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas optantes pelo Lucro Presumido que adotam o livro caixa;
  • órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • pessoas jurídicas inativas;
  • Entidades imunes cujas receitas provenientes de doações ou incentivos não ultrapassem R$ 4.800.000,00.
  • à entidade Itaipu Binacional, tendo em vista o disposto no art. XII do Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973.

Benefícios da ECD

A adoção e entrega da ECD em 2024 traz uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para os profissionais contábeis:

Redução de Custos:

Eliminação do uso de papel e redução do tempo despendido na elaboração e envio dos documentos contábeis.

Facilidade de Acesso:

Acesso rápido e fácil às informações contábeis por parte da Receita Federal, facilitando auditorias e fiscalizações.

Integridade dos Dados:

Garantia de integridade e veracidade das informações contábeis transmitidas, devido ao uso de tecnologias de segurança digital.

Modernização e Eficiência:

Modernização dos processos contábeis e aumento da eficiência operacional, permitindo aos contadores focarem em análises estratégicas.

A Escrituração Contábil Digital é um avanço significativo na forma como as empresas brasileiras lidam com suas obrigações contábeis. Em 2024, é crucial que as empresas estejam preparadas para as atualizações e exigências da ECD, garantindo assim a conformidade com a legislação e aproveitando os benefícios que essa digitalização proporciona.

Com o apoio de profissionais qualificados e o uso de tecnologias adequadas, as empresas podem transformar esse processo em uma oportunidade para melhorar sua gestão contábil e financeira.

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